Esse laudo apontará setorialmente, quais as atividades que podem ser classificadas como perigosas ou insalubres. Após a constatação da existência de tais situações, serão propostas medidas que poderão eliminar condições insalubres ou perigosas, neutralizando a ação do agente insalubre ou eliminando a causa da periculosidade, legalmente equiparado nas NR-15 e NR-16 da portaria 3214/78.
O laudo de insalubridade e ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa. Os maiores benefícios que a sua empresa terá com o desenvolvimento do laudo de insalubridade e ou periculosidade são a adequação à legislação vigente e a redução de custos com pagamento de insalubridade e periculosidade.
Reuni dados sobre as atividades e condições de trabalho dos empregados. Tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária – artigo 58 da Lei 9.528 de 10/12/1997, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades.
Este programa instituído pelo INSS pode ser substituído pelo PPRA ou PGR ou PCMAT acompanhado pelos Laudos de Insalubridade e Periculosidade. Etapas do desenvolvimento do LTCAT:
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